TSE X Placas com Efeito de Outdoor em Comitê de Campanha Geram Multa por Propaganda Irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) EM 15.05.2025, em sede de julgamento do AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 0600662-49.2024.6.26.0192, oriundo de Franco da Rocha/SP, confirmou a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a candidatos e à coligação da qual faziam parte nas eleições de 2024, por propaganda eleitoral irregular decorrente da instalação de placas com […]