Publicado originalmente no blog do dr Marcelo Melo/Brasília-DF.
O STF definiu que não prestar contas de campanha no prazo legal terá consequências duras e imediatas. A Corte Constitucional brasileira em decisão unânime, validou a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que penaliza o candidato com a negativa da certidão de quitação eleitoral.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.677, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), questionava-se a constitucionalidade da regra que impede o candidato, com contas julgadas como “não prestadas,” de obter a quitação até o fim da legislatura, mesmo após a regularização da pendência.
O PT argumentava que a exigência era desproporcional e extrapolava o poder regulamentar do TSE. No entanto, o Entendimento do STF foi no sentido: É Obrigação, Não Escolha.
O relator, Ministro Alexandre de Moraes, foi incisivo ao refutar a tese, classificando a prática de atrasar as contas como um “truque”. Ele lembrou que a prestação de contas é uma obrigação legal, e não uma escolha do candiato. Permitir a flexibilidade nos prazos, segundo Moraes, abriria caminho para abusos como o caixa dois, comprometendo diretamente a transparência e a fiscalização do processo eleitoral.
O julgamento, finalizado em 21 de maio de 2025, estabeleceu uma tese que reforça a autoridade da Justiça Eleitoral: “A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura novas hipóteses de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral”.
Em resumo, a decisão do STF valida o rigor do TSE. Com a impossibilidade de obter a quitação eleitoral – documento essencial para o registro de candidatura – não é vista como inelegibilidade, mas sim como uma
exigência formal indispensável à integridade das eleições.
Sendo que o candidato que negligenciar o prazo terá de esperar o fim do mandato para reaver seu direito à quitação eleitoral.
Quem Viver, Verá !!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado – Direito Eleitoral e Partidário
MARCELO ROSA – ADVOGADO COM ATUAÇÃO NO DIREITO ELEITORAL, PARTIDÁRIO & POLÍTICO Advogado, formado pela PUC SP, palestrante, com atuação profissional no Direito, Eleitoral , Parlamentar e Partidário, Pós-Graduado em Governo e Poder Legislativo pela UNESP, Professor da Oficina Municipal / Fundação Konrard Adenauer, nos Cursos de Cidadania e Formação Política, Professor convidado no Curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral da Damásio Educacional, Professor convidado da Escola do Parlamento de Itapevi/SP, Professor convidado da ESA da OAB SP de Pindamonhangaba/SP, Professor convidado da ESA da OAB SP de Santo André/SP, Professor convidado da ESA da OAB SP da capital de São Paulo, Membro da Coordenação da Advocacia Partidaria da OAB Nacional, Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP. Membro da Comissão de Compliance da OAB/SP, Consultor Jurídico na área do Direito Eleitoral, Partidário, Político e Compliance Partidário. Sócio do Escritório Melo Rosa e Sousa Advogados Associados.