ESPECIAL | Redação SP
Após o vazamento de trechos de relatórios sigilosos da Polícia Federal que apuram a compra de votos na eleição municipal de 2020, em Macapá, a situação política do atual prefeito, o médico Antônio Furlan, que cumpre seu segundo mandato, entrou definitivamente em zona de turbulência.
Investigado e denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime de compra de votos, ao lado do irmão, João Furlan — promotor de Justiça do Amapá afastado por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público —, Furlan figurava, até recentemente, como um dos nomes mais fortes na disputa pelo Governo do Estado em 2026.
No entanto, com a revelação de provas consideradas robustas em um processo que se arrasta há cinco anos desde a primeira denúncia, o cenário pode mudar radicalmente. A depender do desfecho judicial, sua candidatura pode ser inviabilizada e até mesmo o atual mandato colocado em risco.

O Radar News teve acesso a mais de 430 páginas dos relatórios da Polícia Federal, produzidos a partir da análise do conteúdo extraído do celular de um coordenador da campanha de Furlan em 2020. O material reúne diálogos que, segundo os investigadores, indicam de forma explícita a prática de compra de votos, com negociações envolvendo valores de R$ 20, R$ 30 e até R$ 100 por eleitor, em pagamentos majoritariamente feitos em dinheiro vivo.
As conversas, travadas entre o assessor de campanha e João Furlan, também tratariam do transporte de eleitores aliciados até os locais de votação, prática que, segundo especialistas, configura grave afronta à liberdade do voto, à dignidade do eleitor e à lisura do processo democrático — agravada pelo suposto envolvimento de um membro do Ministério Público.
Na ação proposta pelo MPF contra o prefeito e pré-candidato ao governo estadual, a acusação sustenta que houve atuação organizada e sistemática para fraudar a vontade popular. Caso a Justiça Eleitoral adote o mesmo rigor aplicado em casos semelhantes, os irmãos Furlan poderão ser alvos de sanções severas, mesmo em ano eleitoral.

João Furlan, promotor de justiça do Amapá e irmão do prefeito, segundo denúncia no MPF, atuou como articulador do esquema criminoso da compra de votos para favorecer o prefeito de Macapá em 2020.
Especialistas ouvidos pela reportagem apontam diferentes cenários jurídicos possíveis. Em caso de condenação, Furlan pode sofrer desde a cassação do mandato até a inelegibilidade, com impactos diretos sobre o registro de candidatura ao governo e, eventualmente, sobre a própria estabilidade de um futuro mandato estadual. Em uma das hipóteses, o cargo poderia ser assumido pelo vice-governador ou, em determinadas circunstâncias, pelo presidente da Assembleia Legislativa.
Em síntese, o alerta é claro nos bastidores da política: Furlan pode até vencer nas urnas, mas corre o risco de não levar. A condição de “candidato pendurado” tende a influenciar a formação de alianças, a composição de chapas e, sobretudo, a decisão de um eleitorado que teme apostar em um projeto sujeito a interrupção judicial.

Prefeito de Macapá, muito popular nas pesquisas, poderá ter seu sonho de ser candidato a governador, abortado pela Justiça eleitoral.
O caso reacende um fantasma recorrente na história política do Amapá: a compra de votos. Agora, o desfecho está nas mãos da Justiça, que dirá se as provas reunidas serão suficientes para confirmar as acusações e definir o futuro político de seus supostos autores.
ANÁLISE TÉCNICA: EM TESE, A SITUAÇÃO ATUAL E FUTURA DE FURLAN
À luz da legislação eleitoral brasileira, situações envolvendo investigação por compra de votos em pleitos anteriores podem produzir efeitos graves mesmo anos depois, inclusive sobre mandatos futuros. É o que ocorre quando há ações em curso por ilícitos eleitorais tipificados, principalmente nos artigos 41-A da Lei nº 9.504/97 (captação ilícita de sufrágio) e 22 da Lei Complementar nº 64/90 (abuso de poder econômico e político).
A captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos, configura-se quando há oferta, promessa ou entrega de vantagem pessoal ao eleitor em troca de voto. Trata-se de ilícito de natureza objetiva: não se exige prova de que o candidato tenha sido eleito por causa da prática, bastando a demonstração do ato e do nexo com a campanha. A sanção prevista é severa: cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade.
Já o abuso de poder econômico, apurado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pode gerar, nos termos do art. 22 da LC 64/90, a declaração de inelegibilidade por oito anos, além da cassação do mandato, se este já estiver em exercício.
A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara ao afirmar que o julgamento pode produzir efeitos mesmo após a eleição e a diplomação. O entendimento dominante é que, uma vez reconhecida a prática de ilícitos eleitorais com trânsito em julgado, a perda do mandato é consequência jurídica automática, ainda que o candidato já esteja exercendo o cargo de governador, prefeito ou presidente.
Em casos semelhantes, o TSE tem aplicado o princípio da “verdade material” e da “moralidade para o exercício do mandato”, entendendo que a soberania popular não legitima eleição obtida mediante fraude ao processo eleitoral. Assim, a cassação pode ocorrer no início ou no meio do mandato, a depender do momento em que a decisão final se torne definitiva.

Nos trechos extraídos de um dos relatórios da PF, segundo observação dos peritos criminais há provas concretas da compra de votos na eleição do prefeito Furlan, em 2020.
Quanto à sucessão, a Constituição Federal e a legislação eleitoral estabelecem que:
Se a cassação ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, pode ser determinada nova eleição direta;
Se ocorrer nos dois últimos anos, a eleição poderá ser indireta, a cargo da Assembleia Legislativa;
Em determinadas hipóteses, assume provisoriamente o vice-governador ou, na sua ausência, o presidente da Assembleia, até que a Justiça Eleitoral defina a forma de escolha do novo titular.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE também admite que, havendo nulidade de mais de 50% dos votos válidos, o pleito seja anulado e uma nova eleição seja convocada, ainda que o candidato tenha tomado posse.
Portanto, do ponto de vista estritamente jurídico, processos relativos a ilícitos eleitorais ocorridos em 2020, se ainda pendentes de julgamento definitivo, podem sim produzir repercussões sobre uma eventual eleição em 2026, inclusive com a possibilidade de:
Cassação do diploma;
Declaração de inelegibilidade;
Perda do mandato após a posse;
Convocação de novas eleições ou definição de sucessão indireta, conforme o momento e a natureza da decisão.
Tudo isso, ressalte-se, depende de sentença transitada em julgado, com ampla defesa e contraditório, pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito. Até lá, qualquer análise deve permanecer no campo jurídico-hipotético, sem prejulgamento, mas com atenção ao fato de que, na Justiça Eleitoral, o tempo político nem sempre coincide com o tempo processual — e, muitas vezes, a decisão final chega quando o mandato já está em curso.
