O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa realizada em 2 de março, novas regras que irão orientar as Eleições Gerais de 2026.
E entre as normas aprovadas está a atualização da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral e que agora passa a incluir regras específicas sobre o uso de inteligência artificial nas campanhas políticas.
As mudanças buscam garantir que o debate eleitoral continue livre, mas ao mesmo tempo mais transparente e seguro para candidatos, eleitores e para a própria democracia.
E uma das principais novidades é a regulamentação do uso de conteúdos produzidos com inteligência artificial. A nova norma eleitoral estabelece que materiais sintéticos — ou seja, conteúdos criados ou modificados por tecnologia digital que altere voz, imagem ou manifestações de pessoas — só poderão circular se obedecerem às regras de identificação e transparência previstas pela Justiça Eleitoral.
E caso essas regras não sejam respeitadas, a divulgação ou o compartilhamento do conteúdo passa a ser proibido. Além disso, também fica vedada a republicação de conteúdos que já tenham sido removidos por decisão da Justiça Eleitoral.
Se uma plataforma ou usuário voltar a divulgar um material que já foi considerado irregular, o conteúdo poderá ser novamente retirado e os responsáveis poderão responder pelas consequências.
Outro ponto importante é a proteção contra a violência política, especialmente contra mulheres que participam do processo eleitoral. A norma proíbe a divulgação ou manipulação de imagens, vídeos ou outros registros audiovisuais que criem cenas falsas de nudez, pornografia ou conteúdo sexual envolvendo candidatas, candidatos ou pessoas públicas. A medida busca evitar ataques que possam atingir a dignidade das pessoas e comprometer a igualdade na disputa eleitoral.
A atualização da dita resolução do TSE também reconhece novas formas de manifestação política durante o período de pré-campanha.
Pois passa a ser permitida a manifestação espontânea de conteúdo político-eleitoral em ambientes universitários, escolares, comunitários ou ligados a movimentos sociais, desde que respeitados os limites da legislação eleitoral.
Além disso, foi incluída regra que permite a entrega de material de campanha em espaços públicos abertos de convivência, como ruas, praças, feiras livres e parques, desde que essa atividade não prejudique a circulação das pessoas nesses locais.
Outra inovação relevante é a previsão de destinação proporcional de tempo de propaganda eleitoral para candidatas e candidatos registrados como pertencentes a populações indígenas. Trata-se de uma medida inédita no processo eleitoral brasileiro e que busca ampliar a representação e a visibilidade desses grupos na disputa política.
E no campo da tecnologia, a resolução do TSE também estabelece limites para o uso de inteligência artificial no período mais sensível da eleição. Entre 72 horas antes e 24 horas depois do dia da votação, não poderá haver circulação de novos conteúdos sintéticos que alterem imagem, voz ou manifestações de candidatas, candidatos ou pessoas públicas, mesmo que estejam identificados como material gerado por inteligência artificial. O objetivo é evitar a divulgação de conteúdos manipulados de última hora que possam influenciar indevidamente o eleitorado.
E as plataformas de internet também passam a ter responsabilidades mais claras durante o período eleitoral. Caso não retirem imediatamente conteúdos irregulares ou contas que estejam divulgando material proibido após terem conhecimento de decisão da Justiça Eleitoral, os provedores poderão responder de forma solidária pelos danos causados.
Além disso, empresas que oferecem sistemas de inteligência artificial não poderão disponibilizar ferramentas que recomendem candidatos ou orientem o voto dos usuários, medida que busca evitar interferência automática ou algorítmica na escolha do eleitor.
E por fim, a norma eleitoral reforça a possibilidade de banimento de perfis falsos, anônimos ou automatizados em redes sociais quando houver prática repetida de condutas que possam comprometer a integridade das eleições. A intenção é reduzir a disseminação organizada de desinformação ou ataques contra candidatos e contra o próprio processo eleitoral.
Vemos, portanto, seguindo o pronunciamento do ministro Nunes Marques – relator das Resolução do TSE para as eleições de 2026, que tais alterações não visam é restringir o debate político, mas garantir equilíbrio entre liberdade de expressão, transparência e segurança jurídica no processo eleitoral.
Dessa forma, vemos que as novas regras eleitorais procuram assegurar que a disputa eleitoral continue sendo um espaço de livre manifestação política, mas com proteção contra abusos, manipulações tecnológicas e ataques que possam prejudicar a democracia.
Quem Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado – Direito Eleitoral e Partidário
MARCELO ROSA – ADVOGADO COM ATUAÇÃO NO DIREITO ELEITORAL, PARTIDÁRIO & POLÍTICO Advogado, formado pela PUC SP, palestrante, com atuação profissional no Direito, Eleitoral , Parlamentar e Partidário, Pós-Graduado em Governo e Poder Legislativo pela UNESP, Professor da Oficina Municipal / Fundação Konrard Adenauer, nos Cursos de Cidadania e Formação Política, Professor convidado no Curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral da Damásio Educacional, Professor convidado da Escola do Parlamento de Itapevi/SP, Professor convidado da ESA da OAB SP de Pindamonhangaba/SP, Professor convidado da ESA da OAB SP de Santo André/SP, Professor convidado da ESA da OAB SP da capital de São Paulo, Membro da Coordenação da Advocacia Partidaria da OAB Nacional, Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP. Membro da Comissão de Compliance da OAB/SP, Consultor Jurídico na área do Direito Eleitoral, Partidário, Político e Compliance Partidário. Sócio do Escritório Melo Rosa e Sousa Advogados Associados.