Você sabia que mudar de partido sem uma justa causa pode fazer um político perder o mandato? Na política, isso tem nome: infidelidade partidária.
Diferentemente de prefeitos, governadores, senadores e presidente, cargos em que o mandato é da pessoa eleita, nas eleições para deputados e vereadores, o mandato pertence ao partido.
E quando é permitido mudar? De acordo com a Lei nº 9.096/1995, existem três situações principais nas quais é permitida a troca:
➡️ Janela partidária: neste período de 30 dias, determinado pela legislação eleitoral, o parlamentar pode mudar de partido para concorrer à próxima eleição sem perder o mandato.
➡️ Mudança ou desvio do programa do partido.
➡️ Grave discriminação política pessoal.
Entender como os mandatos funcionam é o primeiro passo para fiscalizar melhor quem você elegeu!