O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação do vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Em 2023, durante discurso na Câmara Municipal, o vereador discriminou trabalhadores nordestinos encontrados em condições análogas à escravidão em Bento Gonçalves, outro município da Serra Gaúcha.
A decisão unânime do Tribunal reforça que discursos discriminatórios e xenofóbicos não podem ser protegidos pelo cargo político.
Fantinel foi condenado em ação civil pública movida pelo MPF, pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e por sete entidades da sociedade civil.
Para o MPF, manifestar o pensamento é um direito, mas discriminar e disseminar o ódio são crimes que a liberdade de expressão não protege.