Manifestações políticas de policiais e delegados acendem alerta sobre a segurança e a necessária isenção das forças públicas no pleito
Depois que um grupo de delegados passou a se manifestar publicamente nas redes sociais contra uma candidatura e, consequentemente, em defesa de outra na disputa pelo Governo do Amapá, a segurança do processo eleitoral começa a inspirar preocupação.
O alerta ganha dimensão ainda maior diante de manifestações atribuídas a oficiais da Polícia Militar, algumas delas de extrema hostilidade contra adversários políticos. Se confirmadas, tais condutas precisam ser apuradas pelas instituições competentes.
Não se trata, entretanto, de um grupo político comum. São homens e mulheres armados, integrantes de corporações encarregadas justamente de garantir a segurança de todos os cidadãos durante uma eleição.
A legislação eleitoral estabelece limites à atuação de agentes públicos para preservar a igualdade entre as candidaturas e a normalidade do processo. As principais regras estão na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), especialmente nos artigos 73 a 78, além da Resolução TSE nº 23.735/2024, que disciplina as condutas vedadas.
O problema, portanto, não é simplesmente o policial ter preferência política. O que merece atenção é a possibilidade de autoridade, estrutura ou influência institucional serem misturadas à disputa eleitoral, especialmente quando oficiais e delegados assumem publicamente posições e participam de confrontos políticos nas redes sociais.

É PRECISO PREVENIR
Some-se a isso a polarização crescente entre eleitores, episódios de violência política e alegações sobre eventual infiltração de grupos criminosos em ambientes políticos — questão que, se existente, precisa ser rigorosamente investigada e comprovada.
Nesse cenário, um grupo de candidatos e assessores estuda encaminhar à Justiça Eleitoral, na próxima semana, uma representação para que sejam avaliadas medidas preventivas destinadas a assegurar a tranquilidade e a imparcialidade do pleito.
O Código Eleitoral, no artigo 23, inciso XIV, atribui ao TSE competência para requisitar força federal necessária ao cumprimento da legislação e das decisões da Justiça Eleitoral, inclusive para garantir a votação e a apuração. Para as Eleições 2026, o próprio TSE confirmou que os pedidos devem ser fundamentados em fatos e circunstâncias que indiquem risco de perturbação dos trabalhos eleitorais.
Isso não significa afirmar que o Exército necessariamente terá de ocupar as ruas do Amapá.
Significa que, diante de um ambiente eleitoral que apresenta sinais de tensão, a Justiça Eleitoral precisa avaliar preventivamente se as forças estaduais serão capazes de atuar com absoluta isenção e segurança.
Se entender necessário, que sejam requisitadas forças federais. Se não for o caso, que ao menos seja avaliada a presença da Força Nacional em condições de prontidão.
Porque eleição democrática exige disputa política — “mas quem porta uma arma e exerce autoridade pública precisa estar acima da disputa.”