Pode parecer inofensivo, mas enviar mensagem sobre eleição no grupo de WhatsApp da empresa pode sair muito caro.
O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 4 milhões por assédio eleitoral após uma funcionária do RH enviar um recado para jovens aprendizes pouco antes do segundo turno das eleições de 2022.
O que aconteceu foi o seguinte. A funcionária escreveu no grupo que, se o candidato do PT vencesse, o agronegócio seria prejudicado. Ela disse que a empresa “talvez se veja obrigada a reduzir significativamente o quadro de colaboradores” e que isso aumentaria o desemprego. A mensagem foi clara: votar no candidato A ou B poderia significar manter ou perder o emprego.
O caso passou por três instâncias. O juiz de primeira instância condenou a empresa. Depois, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, achando que era apenas opinião. O Ministério Público do Trabalho recorreu ao TST – Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade restabeleceu a condenação e ainda fixou indenização de R$ 4 milhões.
O relator do caso explicou que não estava reexaminando as provas, mas apenas fazendo um reenquadramento jurídico dos fatos. O que importa: mesmo sem pedido explícito de voto, a mensagem continha coação. A ameaça de desemprego ligada à escolha política do trabalhador é suficiente para configurar assédio eleitoral.
O TST destacou três pontos importantes. Primeiro, a mensagem foi enviada para aprendizes, grupo mais vulnerável da empresa. Segundo, citou expressamente um partido político. Terceiro, relacionou a escolha do voto com a continuidade do emprego. A ministra Kátia Arruda reforçou: “a coação eleitoral está explícita no comunicado”.
A empresa tentou se defender dizendo que era liberdade de expressão. O tribunal entendeu que a mensagem foi direcionada a empregados, criando ambiente de intimidação. Não é liberdade de expressão quando o trabalhador se sente ameaçado de perder o emprego por causa do seu voto.
A decisão serve de alerta para todas as empresas. O TST reconhece que o assédio eleitoral pode ocorrer por meios eletrônicos, como grupos de WhatsApp e e-mails. Mensagens que associam emprego a escolha política, ainda que indiretamente, podem ser enquadradas como coação.
Para os trabalhadores, a mensagem é clara: seu voto é secreto e livre. Ninguém pode ameaçar sua fonte de renda por causa da sua escolha política. Se isso acontecer, denuncie ao Ministério Público do Trabalho.
Para as empresas, fica o aviso: o ambiente de trabalho não é local para propaganda política com viés intimidatório.
O direito ao voto é inviolável, e tentar coagi-lo tem consequências severas. O valor da multa mostra como a Justiça leva o assunto a sério.
Quem Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado – Direito Eleitoral e Partidário